TJDFT - 0770912-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 19:59
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770912-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO JOSE DE ARAUJO COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:32
Outras decisões
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24/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770912-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO JOSE DE ARAUJO COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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