TJDFT - 0710031-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:46
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
27/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANA EMERICK SANTANA FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por absoluta falta de provas.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
31/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GIOVANA EMERICK SANTANA FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/06/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 02:30
Recebidos os autos
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13/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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