TJDFT - 0716235-42.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
O pedido de Id 234909727 já foi indeferido pela decisão de Id 210179353, da qual não houve recurso.
Assim, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/08/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:47
Outras decisões
-
25/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/08/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/07/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/07/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:22
Outras decisões
-
19/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/02/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/12/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Acolho a cota do Ministério Público (Id 199944297) e INDEFIRO o pedido para adjudicação da motocicleta YAMAHA/VIRAGO XV535, placa JFR9E49 (Id 149548279) em favor de Ericsson, eis que os documentos juntados não comprovam o negócio jurídico realizado, devendo ser ajuizada ação própria de adjudicação perante a vara cível competente para regularização do bem.
Fica referido bem excluído da partilha, eis que o alegado negócio jurídico foi realizado antes do óbito do falecido e, portanto, não se trata de herança.
Promova a inventariante, caso queira, a conversão do feito para Inventário Negativo, no prazo de 15 dias.
Destaco que o inventário negativo pode ser utilizado pelos herdeiros como forma de comprovar a insuficiência de bens para efetuar o pagamento das dívidas que o espólio deixou, pois devem os herdeiros apenas se responsabilizar pelas obrigações até o limite da herança recebida.
Intimem-se também os credores Delmon Ferreira Sena e Nadir Ferreira Sena a se manifestarem em termos de prosseguimento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
23/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
20/08/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
28/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716235-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DELMON FERREIRA SENA, NADIR FERREIRA SENA MEEIRO: GLEICE DA SILVA NERES HERDEIRO: G.
F.
S., B.
H.
S., C.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLEICE DA SILVA NERES INVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS DESPACHO Intimem-se os autores a se manifestarem acerca das últimas declarações apresentadas pela inventariante (Id 180385527), no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/01/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/10/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que, junto aos autos a resposta referente à pesquisa SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos resultados. -
26/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716235-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DELMON FERREIRA SENA, NADIR FERREIRA SENA MEEIRO: GLEICE DA SILVA NERES HERDEIRO: G.
F.
S., B.
H.
S., C.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLEICE DA SILVA NERES INVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Banco Bradesco (Id 171476215).
Juntem-se as respostas das instituições financeiras quanto à pesquisa SISBAJUD determinada (Id 168147538).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716235-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DELMON FERREIRA SENA, NADIR FERREIRA SENA MEEIRO: GLEICE DA SILVA NERES HERDEIRO: G.
F.
S., B.
H.
S., C.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLEICE DA SILVA NERES INVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS DESPACHO Aguarde-se pelas respostas das instituições financeiras quanto à pesquisa SISBAJUD determinada (Id 168147533).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/08/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:19
Outras decisões
-
14/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de anulação de negócio jurídico formulado pelos credores do espólio, por absoluta incompetência do juízo sucessório.
Tais demandas devem ser postuladas no juízo cível competente (art. 612 do CPC).
Quanto aos demais pedidos, intime-se a inventariante a se manifestar acerca da peça de Id 160825281 e documentos juntados pelos credores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, efetue-se pesquisa SISBAJUD de saldos bancários e aplicações financeiras em nome de Carlos Henrique da Silva Santos (CPF *16.***.*41-72) e de sua empresa individual (CNPJ: 37.***.***/0001-88).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
31/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/07/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:50
Outras decisões
-
25/05/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/05/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:49
Outras decisões
-
09/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:52
Outras decisões
-
06/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:58
Decisão interlocutória - processo suspenso por incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR
-
11/01/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/01/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:46
Outras decisões
-
28/11/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/11/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de GLEICE DA SILVA NERES em 25/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/10/2022 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:05
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/08/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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