TJDFT - 0004562-30.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:48
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:48
Outras decisões
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14/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:30
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologa-se por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 222945884, pp. 01/19), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado da seguinte forma: (a) imóvel situado na QNM 02, Conjunto D, Lote 01, Ceilândia/DF, matrícula nº 12.672 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis - Ceilândia/DF: - 1/4 (um quarto) em favor de Nilo Sousa Filho; - 1/4 (um quarto) em favor de Renata Brecht da Hora; - 1/4 (um quarto) em favor de Rosana Brecht Souza; e - 1/4 (um quarto) em favor de Rosemeire Brecht Costa; (b) eventuais direitos e obrigações relativas ao imóvel descrito como apartamento nº 004 de porta, Tipo A, Bloco F, Pavimento Térreo, Condomínio Residencial "Quinta das Lagoas Reserva", Ilha do Meio, distrito de Monte Gordo, Camaçari/BA, matrícula nº 33.469 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari/BA: - 1/2 (um meio) em favor de Nilo Sousa Filho; - 1/6 (um sexto) em favor de Renata Brecht da Hora; - 1/6 (um sexto) em favor de Rosana Brecht Souza; e - 1/6 (um sexto) em favor de Rosemeire Brecht Costa; (c) veículo I/VW Spacefox, placa JHM7579, ano de fabricação/modelo 2008/2009, chassi nº 8AWPB05ZX9A320829, cor preta: - 1/2 (um meio) em favor de Nilo Sousa Filho; - 1/6 (um sexto) em favor de Renata Brecht da Hora; - 1/6 (um sexto) em favor de Rosana Brecht Souza; e - 1/6 (um sexto) em favor de Rosemeire Brecht Costa; (d) veículo FIAT/Palio Fire Flex, placa JHO7518, ano de fabricação/modelo 2008/2009, chassi nº 9BD17164G95307453, cor prata: - 1/2 (um meio) em favor de Nilo Sousa Filho; - 1/6 (um sexto) em favor de Renata Brecht da Hora; - 1/6 (um sexto) em favor de Rosana Brecht Souza; e - 1/6 (um sexto) em favor de Rosemeire Brecht Costa; (e) eventuais direitos atrelados ao título de sócio remido nº 30667, Estância Thermas Solar Novo Horizonte: - 1/4 (um quarto) em favor de Nilo Sousa Filho; - 1/4 (um quarto) em favor de Renata Brecht da Hora; - 1/4 (um quarto) em favor de Rosana Brecht Souza; e - 1/4 (um quarto) em favor de Rosemeire Brecht Costa; (f) eventuais direitos atrelados ao contrato de usuário celebrado com Balneário Águas Correntes Saia Velha: - 1/2 (um meio) em favor de Nilo Sousa Filho; - 1/6 (um sexto) em favor de Renata Brecht da Hora; - 1/6 (um sexto) em favor de Rosana Brecht Souza; e - 1/6 (um sexto) em favor de Rosemeire Brecht Costa; (g) eventuais direitos atrelados ao título de sócio preferencial remido nº 16050, Lagoa Termas Parque: - 1/2 (um meio) em favor de Nilo Sousa Filho; - 1/6 (um sexto) em favor de Renata Brecht da Hora; - 1/6 (um sexto) em favor de Rosana Brecht Souza; e - 1/6 (um sexto) em favor de Rosemeire Brecht Costa; (h) bens de valor depositados em conta judicial: - 1/4 (um quarto) em favor de Nilo Sousa Filho; - 1/4 (um quarto) em favor de Renata Brecht da Hora; - 1/4 (um quarto) em favor de Rosana Brecht Souza; e - 1/4 (um quarto) em favor de Rosemeire Brecht Costa; Custas pelas herdeiras Renata Brecht da Hora, Rosana Brecht Souza e Rosemeire Brecht Costa em iguais proporções, eis que o meeiro é beneficiário da justiça gratuita.
Condena-se a parte Nilo Sousa Filho ao pagamento de honorários processuais em favor do(s) advogado(s) das partes Renata Brecht da Hora, Rosana Brecht Souza e Rosemeire Brecht Costa, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do CPC, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que deferidos os benefícios da justiça gratuita ao meeiro.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Com o trânsito em julgado, encaminhe-se a cópia da presente sentença ao Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras (autos nº 0705133-23.2018.8.07.0020) e promova-se a liberação em favor do referido Juízo da integralidade da quota - líquida - pertencente ao meeiro, tendo em vista a determinação de penhora no rosto dos autos em desfavor de Nilo Sousa Filho (Id. 166048143).
Saliente-se que os demais bens partilhados não possuem liquidez, o que impede a transferência de eventuais outros créditos.
Ainda, promova-se a transferência dos valores depositados em conta judicial para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pelas partes Renata, Rosana e Rosemeire, no prazo para recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0004562-30.2017.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILO SOUSA FILHO HERDEIRO: RENATA BRECHT DA HORA, ROSANA BRECHT SOUZA, ROSEMEIRE BRECHT COSTA INVENTARIADO(A): JOSEFA DOS PRAZERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao esboço de partilha apresentada por Nilo Sousa Filho (Id. 225716169, pp. 01/09), argumentando: (a) que não dispensa a publicação e não renuncia ao direito de recorrer; (b) a necessidade de avaliação judicial dos bens pertencentes ao espólio, alienando-se os bens em seguida; (c) a impossibilidade de condenação ao pagamento de custas processuais, uma vez que a meação não integra o espólio; e (d) a necessidade de nomeação de perito para liquidação de todos os bens e haveres.
A parte inventariante se manifestou em contraditório (Id. 228366836, pp. 01/09). É o relatório.
Verifica-se que as irresignações constituem reiterações das impugnações anteriormente esposadas (Id. 196885245), as quais já foram devidamente enfrentadas por este Juízo (Id. 202053184), tornando-se, pois, desnecessária a realização de nova apreciação, em face da preclusão (CPC, art. 507).
Isto posto, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:11
Indeferido o pedido de NILO SOUSA FILHO - CPF: *45.***.*63-87 (MEEIRO)
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11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 14:00
Publicado Petição em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0004562-30.2017.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILO SOUSA FILHO HERDEIRO: RENATA BRECHT DA HORA, ROSANA BRECHT SOUZA, ROSEMEIRE BRECHT COSTA INVENTARIADO(A): JOSEFA DOS PRAZERES DESPACHO 1.
Intime-se a parte inventariante para juntar novo e atualizado esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores depositados em conta judicial (saldo anexo) e excluído o bem "TÍTULO REMIDO VITALÍCIO CLUBE ESTÂNCIA PRIVE, CALDAS NOVAS/GO" (Id. 218649691), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá detalhar a origem dos depósitos judiciais, bem como apontar eventuais alvarás de levantamento deferidos no curso do feito.
Ademais, deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Atente-se que, na existência de imóvel, deverá se indicada a certidão atualizada da matrícula do bem; na existência de automóvel, deverá se indicado o CRLV atualizado do veículo; e, na existência de pessoa jurídica, deverão ser indicadas as cópias do ato constitutivo e da certidão simplificada perante a Junta Comercial da empresa.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais e relativa aos Estados da Bahia e Goiás, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa distrital e relativa aos Estados da Bahia e Goiás, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Por fim, considerando que o processo encontra-se em vias da ultimação, notadamente porque as Fazendas Públicas envolvidas não apresentaram qualquer oposição à homologação da partilha, deverá a parte inventariante comprovar o depósito, em conta judicial, de todos os valores pertencentes ao espólio que estão atualmente depositados em conta vinculada à parte inventariante, sem prejuízo da formulação de pedido de expedição de alvará para pagamento de eventuais dívidas pertencentes ao espólio. 2.
Após a apresentação de esboço atualizado, intime-se a parte Nilo Sousa Filho, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao esboço de partilha, para fins do artigo 652 do CPC, ressaltando-se, desde já, a impossibilidade de apresentação de impugnação de demandas já analisadas por este Juízo (Id. 202053184). 3.
Intime-se. 4.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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18/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:40
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004562-30.2017.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILO SOUSA FILHO HERDEIRO: RENATA BRECHT DA HORA, ROSANA BRECHT SOUZA, ROSEMEIRE BRECHT COSTA INVENTARIADO(A): JOSEFA DOS PRAZERES DESPACHO (com força de ofício) - Expedição de ofício ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Oficie-se ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco para que informem sobre a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Deliberações à parte inventariante.
Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br) e relativa aos Estados de Goiás e Bahia, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. - Deliberações finais.
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública dos Estados de Goiás e da Bahia, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito Ao Senhor Gerente do Banco do Brasil Parte investigada: JOSEFA DOS PRAZERES - CPF: *80.***.*00-97 Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco A, Edifício Corporate Center, Sala 602, CEP: 70.712-900 - Brasília-DF E-mail: [email protected] Ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal Parte investigada: JOSEFA DOS PRAZERES - CPF: *80.***.*00-97 Agência nº 3494 Endereço: Avenida Araucárias Sul, lote 885, Águas Claras/DF, CEP: 71936-250 Ao Senhor Gerente do Banco Itaú Unibanco S.A.
Parte investigada: JOSEFA DOS PRAZERES - CPF: *80.***.*00-97 E-mail: [email protected] Ao(À) Senhor(a) Secretário(a) de Fazenda de Goiás Parte inventariada: JOSEFA DOS PRAZERES - CPF: *80.***.*00-97 Email: [email protected] Ao(À) Senhor(a) Secretário(a) de Fazenda da Bahia Parte inventariada: JOSEFA DOS PRAZERES - CPF: *80.***.*00-97 E-mail: [email protected] -
15/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
- Alvará para levantamento de numerário para pagamento do ITCMD.
Promova-se a transferência em favor da parte inventariante da quantia necessária para o pagamento do imposto, a saber, R$ 38.725,20 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).
Recebido o alvará de transferência, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de recolhimento do imposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo o comprovante, remetam-se os autos à Fazenda Pública, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:26
Deferido o pedido de RENATA BRECHT DA HORA - CPF: *58.***.*01-72 (INVENTARIANTE).
-
12/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:44
Indeferido o pedido de NILO SOUSA FILHO - CPF: *45.***.*63-87 (MEEIRO)
-
14/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004562-30.2017.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILO SOUSA FILHO HERDEIRO: RENATA BRECHT DA HORA, ROSANA BRECHT SOUZA, ROSEMEIRE BRECHT COSTA INVENTARIADO(A): JOSEFA DOS PRAZERES DESPACHO 1.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o herdeiro Nilo Sousa Filho se manifeste nos termos do despacho anteriormente proferido (Id. 187086877), sob pena de preclusão. 2.
Considerando o pleito da inventariante, ao Cartório, para que proceda à exclusão dos documentos acostados em duplicidade, constantes da lista por ela apresentada (Id. 188282607). 3.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
26/03/2024 07:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004562-30.2017.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILO SOUSA FILHO HERDEIRO: RENATA BRECHT DA HORA, ROSANA BRECHT SOUZA, ROSEMEIRE BRECHT COSTA INVENTARIADO(A): JOSEFA DOS PRAZERES DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, expressamente, quais documentos acostados em duplicidade, isto é, da primeira ou da segunda coluna da tabela (Id. 186356603, pp. 20/23), devem ser excluídos.
Sem prejuízo, intime-se Nilo Sousa Filho, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao esboço de partilha (Id. 186356603, pp. 01/23), para fins do artigo 652 do CPC, bem como em relação ao pedido de levantamento antecipado de bem de valor pertencente ao espólio para pagamento de ITCMD.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004562-30.2017.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILO SOUSA FILHO HERDEIRO: RENATA BRECHT DA HORA, ROSANA BRECHT SOUZA, ROSEMEIRE BRECHT COSTA INVENTARIADO(A): JOSEFA DOS PRAZERES DESPACHO 1.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: - indicar, no esboço, a penhora no rosto dos autos (Id. 166048143); - indicar, em tabela organizada, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens indicados nos itens "5" a "16", ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha; - quanto aos saldos bancários, indicar, expressamente, quais valores ainda não foram depositados em conta judicial, a fim de que as respectivas instituições bancárias sejam oficiadas; - indicar os Ids. dos documentos acostados em duplicidade, a fim de que sejam desentranhados.
Registre-se que a juntada de extensos documentos acaba por tumultuar o processo, dificultar a análise do feito por todos os envolvidos e atrasar a ultimação do feito.
Acresça-se que, nos termos do artigo 15 do Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os documentos anexados às petições eletrônicas devem ser organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Mais do que isso, dispõe o parágrafo único do referido artigo: "Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados."; - juntar a certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas da autora da herança, relativa aos Estados da Bahia e Goiás, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - apresentar o valor necessário para pagamento do imposto de transmissão, para fins de análise do pedido de liberação antecipada de montante pertencente ao espólio.
Na oportunidade, promova-se a juntada das respectivas guias para recolhimento do ITCMD. 2.
Promova-se a baixa do perito. 3.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
08/01/2024 07:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/12/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:12
Outras decisões
-
07/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JOSEFA DOS PRAZERES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:08
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSEFA DOS PRAZERES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 03:02
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0004562-30.2017.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo complementar de esclarecimentos de ID. 171476918.
Prazo: 5 dias.
Ato continuo, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
11/09/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:16
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0004562-30.2017.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
21/07/2023 13:16
Juntada de Petição de laudo
-
20/07/2023 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 01:13
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 23:57
Recebidos os autos
-
05/10/2022 23:57
Outras decisões
-
30/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:40
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
24/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:27
Recebidos os autos
-
28/07/2022 07:27
Outras decisões
-
22/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 16/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 06:16
Recebidos os autos
-
05/02/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/02/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:47
Outras decisões
-
01/02/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 16:12
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 07:10
Recebidos os autos
-
17/01/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/12/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:03
Outras decisões
-
15/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/11/2021 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 05/11/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:54
Outras decisões
-
05/10/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/10/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 19/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:45
Expedição de Termo.
-
05/08/2021 14:48
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:48
Outras decisões
-
05/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/08/2021 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 07:17
Recebidos os autos
-
05/05/2021 07:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2021 16:39
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 07:16
Recebidos os autos
-
19/04/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ESTANCIA TERMAS SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:53
Outras decisões
-
09/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2020 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 17:31
Expedição de Ofício.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:19
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSEFA DOS PRAZERES em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 01/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:52
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:52
Outras decisões
-
20/07/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/07/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSEFA DOS PRAZERES em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2020 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2020 14:43
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 14:42
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 14:41
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:50
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 04:42
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOSEFA DOS PRAZERES em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/05/2020 11:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/05/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
26/05/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 07:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 17:56
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 17:54
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:16
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSEFA DOS PRAZERES em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/05/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:59
Recebidos os autos
-
19/03/2020 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:25
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 10:48
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:53
Recebidos os autos
-
31/01/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2020 01:58
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
16/01/2020 18:52
Recebidos os autos
-
16/01/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2019 17:19
Audiência Conciliação realizada - 26/11/2019 16:00
-
26/11/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 02:46
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2019 03:27
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:53
Audiência conciliação designada - 26/11/2019 16:00
-
10/10/2019 19:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
10/10/2019 15:39
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2019 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/09/2019 05:24
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSEFA DOS PRAZERES em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:24
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:24
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:24
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:32
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2019 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2019 08:50
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2019 04:39
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 08:16
Recebidos os autos
-
07/08/2019 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2019 22:23
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2019 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2019 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:18
Recebidos os autos
-
02/07/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 15:51
Decorrido prazo de RENATA BRECHT DA HORA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:51
Decorrido prazo de ROSANA BRECHT SOUZA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:51
Decorrido prazo de NILO SOUSA FILHO em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:51
Decorrido prazo de ROSEMEIRE BRECHT COSTA em 25/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 03:01
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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