TJDFT - 0718206-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 23:22
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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27/10/2024 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2024 03:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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17/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718206-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/12/2024 14:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024. -
14/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718206-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO A petição de id. 213065169 não atende ao determinado nas decisões de id. 210574108 e 211725593.
Sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação, deverá a parte autora apresentar a emenda na forma já determinada, por intermédio de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações, conforme já determinado, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/10/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718206-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO Determinada a emenda à inicial, conforme os fatos expendidos na decisão de id. 210574108, o autor juntou petição no id. 211718729 na qual manteve todos os pedidos que já foram esclarecidos incabíveis no âmbito da Lei 9.099/95.
Assim, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação, faculto a derradeira oportunidade para a parte apresentar a emenda na forma determinada ou para que requeira a desistência da presente ação de ajuíze uma nova, na Vara Cível competente.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718206-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Inicialmente, advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Não menos importante, insta esclarecer que o pedido de constrição de valores em contas correntes e ativos financeiros para assegurar o pagamento de suposta dívida, é medida na qual se necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas correntes de devedores em processo de execução e são típicos do cumprimento de sentença, fase bem posterior à da presente ação.
Por outro lado, vê-se que a parte autora busca por meio da tutela antecipatória a providência pleiteada na petição inicial antes da sentença definitiva.
Assim, a medida cautelar reveste-se de nítido caráter satisfativo e incabível no caso em comento.
A parte autora cadastrou a presente ação como sigilosa, porém, não há pedido de sigilo nos autos e demonstração de sua necessidade, com indicação do fundamento jurídico.
Os fatos narrados na inicial não se subsumem ao artigo 189 do CPC, sendo o único interesse veiculado no processo o individual da parte autora.
Ademais, a tramitação de feito sigilo no âmbito do Juizado Cível conflita com os princípios basilares do sistema dos Juizados, dentre eles a simplicidade e a informalidade, além de limitar o direito de defesa da parte contrária.
Assim, determino à Secretaria que proceda ao cancelamento das anotações sigilosas no sistema informatizado.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, e a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, deverá a parte emendar a petição inicial com a finalidade de: a) juntar aos autos documento de identidade do autor; b) especificar o valor econômico pretendido, no tocante aos danos morais. c) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, nos termos do art. 292, incisos, II, V e VI, do Código de Processo Civil.
Indefiro, o pedido de item “5”, pois constitui medida excepcional, porquanto afeta o direito ao sigilo.
Nada a prover quanto ao requerido no item “4”, porquanto referida petição pode ser direcionada ao órgão ministerial ou à delegacia competente pelo ofendido ou seu advogado, caso haja interesse.
Ressalte-se, ainda, que não há atuação do Ministério Público nas ações que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 17:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/09/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, considerando o equívoco na distribuição, DECLINO da competência para o processamento e julgamento da presente ação para uma das Varas do Juizado Especial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Após a publicação, remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2024 05:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 05:43
Declarada incompetência
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28/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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