TJDFT - 0711217-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711217-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI EMBARGADO: MENEGAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/09/2025 10:41
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:18
Recebidos os autos
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12/03/2025 20:18
Julgado procedente o pedido
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/10/2024 07:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711217-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIOGO SALGADO FRANCESCHINI EMBARGADO: MENEGAZ,DUMONT & ADVOGADOS ASSOCIADOS Despacho 1.
Manifeste-se a embargante, em réplica, no prazo de 15 dias. 2.
No mesmo prazo, às partes a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 2.1.
E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 2.2.
Se pretenderem produzir perícia, as partes deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, caso queiram, indicar assistente técnico. 2.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 3.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, é curial pontuar que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. 3.1.
Desse modo, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabeleceu entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência. 4.
Por fim, sendo infrutífera a tentativa de conciliação: a) se não houver pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença; b) caso as partes requeiram a produção de provas, tornem conclusos para apreciação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 22:52
Recebidos os autos
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05/09/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIOGO SALGADO FRANCESCHINI em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2024 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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11/06/2024 21:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:19
Declarada incompetência
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25/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2024 14:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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25/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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