TJDFT - 0735438-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 04:58
Processo Desarquivado
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20/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
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11/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:29
Processo Desarquivado
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10/09/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS ANTONIO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS ANTONIO DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0735438-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOAO DOS REIS ANTONIO DE SOUZA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica parte requerente intimada a entrar em contato com o cartório da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, para agendar a retirada do bem apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando cópia deste Alvará expedido e da decisão proferida, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 12:48:37.
DANIEL RODRIGUES FRANCO Diretor de Secretaria -
02/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:48
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 18:53
Expedição de Alvará.
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0735438-37.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOAO DOS REIS ANTONIO DE SOUZA RÉU: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOÃO DOS REIS ANTONIO DE SOUZA pleiteia a restituição de bens apreendidos, indicados no AAA n. 16.2023 (proc. 0725867-76.2023.8.07.0001).
O MP opinou favoravelmente (ID 209004305).
Decido.
Eventual óbice encontra-se superado, uma vez que a perícia foi realizada e realizada análise dos documentos apreendidos, conforme Relatório nº 146/2024 (ID 204918466 do inquérito policial nº 0725867-76.2023.8.07.0001), Relatório nº 263/2023 (IDs 184696786, p.35/61 e 184696787, 184696789) e Laudo de Perícia Criminal nº 56234/2024.
Vê-se, então, que o escopo precípuo para a manutenção da constrição dos bens, qual seja, a perícia, foi atingido, não se vislumbrando necessidade processual que impeça a devolução ao proprietário.
Portanto, DEFIRO a restituição dos itens 1, 3, 5 e 6, do Auto de Apreensão n. 16.2023 em favor de JOÃO DOS REIS ANTONIO DE SOUZA.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Após, se nada mais for requerido, translade-se cópia da presente decisão para os autos principais e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:40
Deferido o pedido de JOAO DOS REIS ANTONIO DE SOUZA - CPF: *44.***.*60-87 (REQUERENTE).
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27/08/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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27/08/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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