TJDFT - 0711559-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 04:58
Processo Desarquivado
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01/11/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/10/2024 09:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 09:49
Homologada a Transação
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22/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:00
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/10/2024 14:25
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711559-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAUBERSON DE SANTANA REZENDE JUNIOR REQUERIDO: TARLEI JUNIO FONSECA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 211917323) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 18:02:24. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
24/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
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22/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711559-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAUBERSON DE SANTANA REZENDE JUNIOR REQUERIDO: TARLEI JUNIO FONSECA DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:59
Deferido o pedido de ADAUBERSON DE SANTANA REZENDE JUNIOR - CPF: *47.***.*96-16 (REQUERENTE).
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06/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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