TJDFT - 0711346-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 02:02
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 02:01
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de LEYLANE FARIAS DA CRUZ GONCALO em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LEYLANE FARIAS DA CRUZ GONCALO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0711346-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEYLANE FARIAS DA CRUZ GONCALO REQUERIDO: MARIANA REGINA DE MELO CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da consulta de endereços via sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada sobre o resultado das pesquisas e para indicar o(s) endereço(s) da parte ré/executada para continuidade do processo.
Gama-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024,às 16:37:39. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0711346-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEYLANE FARIAS DA CRUZ GONCALO REQUERIDO: MARIANA REGINA DE MELO CARDOSO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que encaminho os autos para a realização de pesquisa de endereço da parte ré juntos aos sistemas conveniados.
Certifico que, não havendo tempo hábil para realização da pesquisa de endereços, expedição e cumprimento das diligências citatórias/intimatórias da ré, DE ORDEM, procedo ao cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 16/10/2024, do que intimo a parte autora via publicação.
Gama/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/10/2024 12:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LEYLANE FARIAS DA CRUZ GONCALO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LEYLANE FARIAS DA CRUZ GONCALO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711346-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEYLANE FARIAS DA CRUZ GONCALO REQUERIDO: MARIANA REGINA DE MELO CARDOSO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 212081966 e 212721968) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 13:57:21. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
30/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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28/09/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711346-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEYLANE FARIAS DA CRUZ GONCALO REQUERIDO: MARIANA REGINA DE MELO CARDOSO DECISÃO Recebo a emenda (Id 209927195).
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/09/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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