TJDFT - 0748211-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 18:35
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:53
Outras decisões
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748211-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Acato os esclarecimentos prestados pelo exequente na petição retro (id. 229796874), para retificar a sentença quanto ao destinatário dos valores depositados na conta judicial, que, ao contrário do previsto na sentença (id. 229490257), devem ser levantados em favor da parte executada - R$ 2.307,43 (id. 199840683) + acréscimos legais.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência eletrônica para a conta bancária a ser indicada pelo executado no prazo de 15 dias.
Vindo os dados bancários, expeça-se.
Ficam mantidos os demais termos da sentença de id. 229490257.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:35
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/03/2025
-
24/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748211-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 229471965.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em Juízo - R$ 2.307,43 (id. 199840683) + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade do patrono da parte exequente, conforme dados bancários informados na petição de id. 226199018.
Atente-se o CJU à procuração e substabelecimento juntados aos autos (id. 179195658 e 195287705).
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748211-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ciente da decisão de id. 206764366.
Assim, aguarde-se o julgamento do Embargos à Execução nº 0724030-49.2024.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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01/05/2024 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:28
Outras decisões
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2024 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 21:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:05
Declarada incompetência
-
23/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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