TJDFT - 0708820-11.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GSA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SILVA *51.***.*36-61 em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 19:14
Deferido em parte o pedido de FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA - CPF: *76.***.*17-30 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/03/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708820-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA EXECUTADO: ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SILVA *51.***.*36-61 DESPACHO Por ora, intime-se o exequente para que complete sua petição de ID 226605789, indicando os dados do empregador do executado, inclusive com endereço completo, a fim de que o pedido seja analisado.
Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, como determina o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/02/2025 08:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708820-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA EXECUTADO: ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SILVA *51.***.*36-61 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado das consultas ao INFOJUD e ao SNIPER, em atendimento à determinação retro.
De ordem, intimo a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas dos sistemas INFOJUD/INFOSEG, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
De ordem, intimo a parte exequente, também, para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo acima deferido, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme determinado na decisão de ID 224990938. (assinado digitalmente) MARIANA VARGAS DE CARVALHO ESPOSITO Servidor Geral -
10/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:14
Deferido o pedido de FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA - CPF: *76.***.*17-30 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SILVA *51.***.*36-61 - CNPJ: 44.***.***/0001-68 (EXECUTADO) em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SILVA *51.***.*36-61 em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SILVA *51.***.*36-61 em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:55
Outras decisões
-
22/11/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:56
Deferido o pedido de FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA - CPF: *76.***.*17-30 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708820-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA EXECUTADO: ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SILVA *51.***.*36-61 DECISÃO Defiro o pedido de ID 211823714, concedendo ao credor o prazo de 10 (dez) dias para que diligencie e indique bens do devedor que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção como determina o §4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:06
Deferido o pedido de FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA - CPF: *76.***.*17-30 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708820-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA EXECUTADO: ANDRE LUIS DO NASCIMENTO SILVA *51.***.*36-61 DESPACHO Restando infrutífera a tentativa de penhora de bens no endereço da parte executada, fica, o exequente, intimado para ciência das diligências de ID 209285594 e ID 210530761 e para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:47
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:10
Outras decisões
-
30/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/09/2022 12:24
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:24
Homologada a Transação
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05/09/2022 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
05/09/2022 14:51
Homologada a Transação
-
05/09/2022 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 20:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/07/2022 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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