TJDFT - 0710144-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 18:16
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO MIRANDA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710144-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA RIBEIRO MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O DISTRITO FEDERAL impugnou o cumprimento de sentença ao argumento de que a exequente não era parte legítima para figurar no polo ativo, pois "requer a incorporação de GAPED referente ao período em que exerceu atividades administrativas" e o "título judicial executado determina que a incorporação da GAPED restringe-se aos servidores que tenham desempenhado atribuições definidas no art. 18 da Lei distrital 5.105/2013.", conforme ID n. 208864132.
A exequente concordou com o pedido do executado - ID n. 210443785.
DECIDO.
Diante da concordância da exequente, bem como pelo fato de ter a credora desempenhado atividades administrativas no período cobrado no presente feito, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).
Condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, que reflete o montante que se objetivava incorporar, ou seja, proveito econômico a ser obtido pela exequente.
Tudo feito e certificado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710144-29.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSANGELA RIBEIRO MIRANDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 208864132.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:07:44.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
27/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO MIRANDA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:33
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:14
Outras decisões
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07/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/06/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 13:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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07/06/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 13:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/06/2024 13:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/06/2024 13:33
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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