TJDFT - 0717377-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717377-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU, fica a parte exequente intimada a fornecer seus dados bancários ou de seu advogado constituído (desde que esteja revestido dos poderes especiais para receber e dar quitação), a fim de viabilizar a transferência do numerário, conforme determinado na decisão ID 239018048.
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:17
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2025 20:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:34
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:41
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO RIBEIRO FRACARO - CPF: *64.***.*28-02 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717377-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO Despacho Manifeste-se o credor acerca da impugnação (ID 209844331).
No mesmo prazo, esclareça o executado a pertinência dos documentos acostados no ID 209844331, página 12 em diante.
A seguir, façam-se conclusos os autos para deliberação.
Prazo: 5 dias, Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717377-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: CLAUDIO RIBEIRO FRACARO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.067,00 (CLAUDIO RIBEIRO FRACARO), conforme item 2 da Decisão de ID 196554084.
Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada CLAUDIO RIBEIRO FRACARO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa SGP7I99, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 209844331.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 15:17:05 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO FRACARO em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/07/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:10
Outras decisões
-
08/05/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:22
Declarada incompetência
-
03/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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