TJDFT - 0716869-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 12:40
Decorrido prazo de BARBARA REIS DE ARRUDA - CPF: *43.***.*84-81 (IMPETRANTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 20/08/2025.
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BARBARA REIS DE ARRUDA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:07
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BARBARA REIS DE ARRUDA em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:27
Concedida a Segurança a BARBARA REIS DE ARRUDA - CPF: *43.***.*84-81 (IMPETRANTE)
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16/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/10/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716869-34.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: BARBARA REIS DE ARRUDA Polo passivo: INSTITUTO AOCP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo postulado.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para retificar o pedido, pois em ação mandamental, via estreita, que tutela direito líquido e certo, a prova é pré-constituída (documental), sendo incabíveis pedidos de citação para contestar, protestar provar o alegado por todos os meios de prova admitidos etc. 3.
Por fim, emende-se ainda a inicial para excluir o pedido de condenação em honorários advocatícios, que são incabíveis na presente via mandamental (art. 25, Lei nº 12.016/2009). 4.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, comprove documentalmente quantos candidatos foram convocados para primeira turma do Curso de Formação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:50:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
11/09/2024 20:27
Juntada de Certidão
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11/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:25
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:11
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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