TJDFT - 0737996-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RACHED MOHAMOUD ALI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RACHED MOHAMOUD ALI em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de RACHED MOHAMOUD ALI em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737996-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BYBLOS HOTELL EXPRESS LTDA REVEL: RACHED MOHAMOUD ALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos presentes autos foi proferida decisão de saneamento e organização do processo sob o ID 223765208, na qual constou a decretação de revelia ao réu, com aplicação dos seus efeitos, sendo aberto o prazo apenas para que as partes apresentassem possíveis considerações nos termos do art. 357, §1º do CPC. 2.
Juntada procuração pelo réu sob o ID 223765208, bem como petitório de contestação (ID 227058755). 3.
Saliento que a revelia é um estado jurídico que ocorre quando o réu não contesta uma ação, o que gera dois efeitos principais: presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e julgamento antecipado do mérito. 4.
Pelo exposto, determino o desentranhamento da petição de contestação e documentos sob os IDs 227058755 e 227058756, por serem estes intempestivos, e, consequentemente, quanto a manifestação do autor, sob o ID 229807378, nada a prover. 5.
Anote-se à conclusão para prolação de sentença, observadas a ordem cronológica e preferencias legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:15
Indeferido o pedido de RACHED MOHAMOUD ALI - CPF: *60.***.*59-34 (REVEL)
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:50
Outras decisões
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12/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RACHED MOHAMOUD ALI em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2025 14:55
Decorrido prazo de RACHED MOHAMOUD ALI - CPF: *60.***.*59-34 (REQUERIDO) em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RACHED MOHAMOUD ALI em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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08/11/2024 07:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/11/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737996-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BYBLOS HOTELL EXPRESS LTDA REQUERIDO: RACHED MOHAMOUD ALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Dada a não manifestação de interesse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 4.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 5.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 6.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 7.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 8.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
09/09/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:45
Deferido o pedido de BYBLOS HOTELL EXPRESS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
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06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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06/09/2024 11:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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