TJDFT - 0723543-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOBSON ALVES VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:11
Outras decisões
-
09/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 18:38
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOBSON ALVES VIEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:41
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723543-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOBSON ALVES VIEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no Princípio da Cooperação Processual (art. 6º do NCPC/2015) e no Princípio da Celeridade e Efetividade ínsito (art. 2° da Lei n° 9.099/95), oportunizo a parte autora apresentar SUAS Declarações, por escrito, bem como de até 03 (três) TESTEMUNHAS/INFORMANTES, conforme solicitado na petição de ID 199341443, tudo podendo ser de próprio punho, com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora.
Igualmente, oportunizo a parte ré apresentar SUAS Declarações, por escrito, bem como de até 03 (três) TESTEMUNHAS/INFORMANTES, podendo ser de próprio punho, com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para aclarar os fatos descritos no processo, no prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade, deverá a ré se manifestar com relação ao exposto na petição de ID 208753549.
Intime-se a parte requerida.
Em seguida, abra-se se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
Cumpre ressaltar que o sistema processual consolidado pelo novo CPC de 2015 trouxe como princípio a resolução multiportas dos conflitos, principalmente com a desformalização do processo, o que evidentemente também atinge a desjudicialização da prova.
Por isso, a substituição das audiências por declarações por escrito se revelam um meio eficaz para eventuais esclarecimentos probatórios, o que levou este juízo à referida solução, que tem se mostrado positiva e aceita pela grande maioria das partes litigantes.
Destaco, ainda, que a audiência por videoconferência implica na necessidade de recursos tecnológicos específicos, bem como o isolamento das testemunhas, o que a experiência prática tem demonstrado não ser, totalmente, eficiente e seguro.
Dessa forma, optamos pela via mais segura e eficiente, oportunizando às partes trazerem as referidas declarações.
Após, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:01
Outras decisões
-
30/08/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:15
Outras decisões
-
16/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:23
Outras decisões
-
10/07/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:58
Outras decisões
-
13/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 21:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705179-14.2024.8.07.0016
Eliza do Nascimento Correa
Distrito Federal
Advogado: Leila Cristina Carvalho Eloy Ezaki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 16:02
Processo nº 0711703-63.2024.8.07.0004
Valmir Rodrigues dos Santos
Qualiconsig Promotora de Vendas - Eireli...
Advogado: Adriana Pacheco de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 13:53
Processo nº 0717249-10.2017.8.07.0016
Academia Mark Fitnees LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2018 11:46
Processo nº 0717249-10.2017.8.07.0016
Distrito Federal
Academia Mark Fitnees LTDA - ME
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2017 14:09
Processo nº 0720643-26.2024.8.07.0001
Pollyanne Silva Cunha
Ouropar Sociedade de Participacoes LTDA
Advogado: Karlos Eduardo de Souza Mares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:19