TJDFT - 0704049-92.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:58
Concedida a tutela provisória
-
22/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 08:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:29
Indeferida a petição inicial
-
28/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704049-92.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: PESSOA NÃO IDENTIFICADA DESPACHO Conforme identifiquei em outras ações possessórias ajuizadas pela FCA perante este Juízo, verifiquei que a procuração judicial (ID: 194213195) foi lavrada em 01.07.2023, sendo posterior ao substabelecimento (ID: 194213196) datado de 14.09.2022.
Portanto, a representação judicial da parte autora encontra-se totalmente irregular.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação judicial mediante apresentação dos instrumentos do mandato judicial e do substabelecimento que sejam contemporâneos. É importante ressaltar que eventual procuração judicial com data retroativa (ato jurídico principal) apenas para se adequar ao substabelecimento (ato jurídico acessório) afigura-se, no mínimo, irregular.
GUARÁ, DF, 3 de outubro de 2024 15:17:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704049-92.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: PESSOA NÃO IDENTIFICADA DESPACHO Intime-se a autora para emendar a petição inicial, a fim de identificar a parte ré (se possível, qualificá-la), ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento liminarmente.
GUARÁ, DF, 7 de setembro de 2024 12:09:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
07/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0775359-55.2024.8.07.0016
Ac Tiveron Comercio de Alimentos LTDA - ...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 17:20
Processo nº 0702104-78.2024.8.07.9000
Luiz Gustavo Bastos de Jesus
Juizo do Juizado de Violencia Domestica ...
Advogado: Moises Pessoa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:55
Processo nº 0702104-78.2024.8.07.9000
Luiz Gustavo Bastos de Jesus
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rogerio Reis de Avelar
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 08:00
Processo nº 0735075-53.2024.8.07.0000
Rosane Maria Diehl Arrivabene
Belmiro Arrivabene Filho
Advogado: Andre Luis Rosa Soter da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 18:31
Processo nº 0704049-92.2024.8.07.0014
Ferrovia Centro-Atlantica S.A
Pessoa Nao Identificada
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 17:25