TJDFT - 0775359-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 22:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AC TIVERON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AC TIVERON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2025 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AC TIVERON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AC TIVERON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 07:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 07:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/04/2025 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/03/2025 10:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/03/2025 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:51
Outras decisões
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/02/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:40
Declarada incompetência
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de AC TIVERON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/01/2025 19:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775359-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AC TIVERON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
07/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775359-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AC TIVERON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da narrativa fática que a parte autora participou de um consórcio de exploração de energia fotovoltaica, razão pela qual passou a pagar à empresa requerida um valor mínimo referente à conexão à rede de distribuição e taxa de iluminação pública, que não ultrapassa R$ 150,00 por mês.
No entanto, em maio de 2024, recebeu uma notificação da NEOENERGIA informando sobre um defeito no medidor e uma cobrança de R$ 16.242,28 referente à energia não faturada.
Diante disso, apresentou recurso administrativo, alegando que a cobrança desconsiderou os créditos de energia de geração distribuída oriundos do consórcio.
Acrescenta que não obteve êxito no recurso e, recentemente, recebeu uma nova fatura de R$ 2.940,55, referente a um “parcelamento de débito”, que não lhe foi informado anteriormente, razão pela qual pugna pela suspensão do referido parcelamento.
Emende-se a inicial para juntar procuração e o boleto com vencimento na data de amanhã.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 15:02:00.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022023-53.2009.8.07.0001
Antonio Joao Dimitrov Borborema
Distrito Federal
Advogado: Ivan Machado Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 16:06
Processo nº 0716782-78.2024.8.07.0018
Ana Lucia Florentina Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 12:01
Processo nº 0716729-97.2024.8.07.0018
Sandra Pereira Matos de Faria
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 14:44
Processo nº 0003090-88.2016.8.07.0000
Distrito Federal
. Secretario-Geral/Presidencia do Gabine...
Advogado: Ana Amelia Piuco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 18:24
Processo nº 0704051-62.2024.8.07.0014
Ferrovia Centro-Atlantica S.A
Pessoa Nao Identificada
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 10:58