TJDFT - 0737625-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 06:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737625-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA DE SOUSA, AYRTON PACHECO NEVES REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte autora, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:54:18.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
28/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de VILMA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VILMA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737625-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA DE SOUSA, AYRTON PACHECO NEVES REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO A parte autora confirma que o veículo foi entregue em setembro de 2024.
Intimo-a para informar se o carro encontra-se em uso e se apresentou defeitos após o conserto.
Prazo: 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737625-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA DE SOUSA, AYRTON PACHECO NEVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA REU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 23:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737625-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA DE SOUSA, AYRTON PACHECO NEVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da anuência da parte autora (ID.212508901), DEFIRO o pedido de ID. 211815164 para substituir CNH DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA por PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA no polo passivo da ação.
Retifiquei a atuação.
Dou por citada a terceira requerida, PREMIERE DISTRIBUIDORA, a contar da presente decisão, em face do seu comparecimento espontâneo nos autos (ID.211815164).
Ante a citação de todos os réus (ids. 211605989 e 211902540), aguarde-se o transcurso de prazo para apresentação de contestação, a ser contado a partir da publicação da presente decisão (art. 231, §1º, CPC).
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:53
Deferido o pedido de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (REU).
-
26/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737625-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA DE SOUSA, AYRTON PACHECO NEVES REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CHN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n. 210219587.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Apreciarei o pedido de tutela de urgência após a apresentação da defesa.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 03/06/2024 16:17