TJDFT - 0748184-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/03/2025 19:15
Juntada de Ofício de requisição
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25/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748184-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEVENILDO FERNANDES SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
30/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BEVENILDO FERNANDES SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748184-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BEVENILDO FERNANDES SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o Julgamento em diligência.
Considerando o pedido formulado no item b), que requer o reconhecimento total da ação, condenando o Distrito Federal ao reconhecimento do Abono de Permanência devido ao servidor, referente ao período reconhecido administrativamente (15/03/2017 a 15/04/2018 - ID 206890717 - Pág. 8), bem como o pagamento (DIF.AB.PERMANENCIA EC41) constante sob o ID 199421491 - Pág. 7, intime-se a parte autora para informar se o pagamento administrativo já foi concluído, a fim de evitar eventual duplicidade no pagamento pleiteado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748184-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BEVENILDO FERNANDES SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:37
Outras decisões
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07/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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