TJDFT - 0716846-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716846-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REQUERIDO: GUILHERME GARCIA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 18:51
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 10:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:31
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar nova planilha de débitos; b) juntar o acordo celebrado entre as partes; c) juntar ata na qual ocorreu a eleição do representante legal citado nos autos; d) juntar o documento pessoal do representante; e) juntar atas que aprovaram a taxa extra e o fundo de reserva; f) retificar o valor da causa; g) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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