TJDFT - 0733929-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0733929-71.2024.8.07.0001 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: CAROLINA MOURAO ALBUQUERQUE Requerido: ASS NAC DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos cálculos da contadoria de ID 247485463.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:44:36.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 08/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CAROLINA MOURAO ALBUQUERQUE em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de CAROLINA MOURAO ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 20:35
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CAROLINA MOURAO ALBUQUERQUE em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:17
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:00
Outras decisões
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14/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733929-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) RECONVINTE: CAROLINA MOURAO ALBUQUERQUE DENUNCIADO A LIDE: ASS NAC DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO I.
Em decisão interlocutória ID 207577766, foi determinada a emenda à inicial.
Na emenda, a parte autora excluiu o DF do polo passivo e o substituiu pelo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRÍCOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL.
Acolho a emenda.
Retifique-se o polo passivo da relação jurídica processual, para fazer constar BRASÍLIA AMBIENTAL, autarquia distrital.
Em relação ao pedido liminar, os esclarecimentos são absolutamente insuficientes para justificar a urgência, pressuposto para suspensão dos efeitos do ato.
A liminar deve ser indeferida, justamente por ausência de urgência.
A autora questiona o termo de colaboração n.º 01/2021, firmado entre a BRASÍLIA AMBIENTAL e a ANCLIVEPA.
Afirma que tal termo traz evidente risco de prejuízo ao erário público, em razão do histórico da referida associação, inclusive com contas rejeitadas em outros locais onde presta serviços.
No caso, a autora apenas questiona a prorrogação do termo de colaboração.
Alega que tal prorrogação poderia "macular os princípios da administração", até por conta da idoneidade da associação ré.
O vencimento do termo é 30/11/2026, ou seja, não há urgência.
De acordo com a autora, a prorrogação do termo seria capaz de causar prejuízo ao erário e não o termo em si. É de certa forma contraditório, porque a autora alega que a associação já foi declarada inidônea.
Na inicial aduz que a liminar que pretende à a da não renovação do termo.
Como a renovação somente ocorrerá em 30/11/2026 e a autora questiona apenas a renovação, não há urgência.
INDEFIRO a liminar.
Citem-se os réus para contestarem, com as advertências legais.
NOTIFIQUE-SE o MP para se manifestar, com urgência, sem prejuízo da citação.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/08/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/08/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 13:19
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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