TJDFT - 0723034-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:16
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
03/12/2024 10:16
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RODOTIRONES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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25/10/2024 16:03
Conhecido o recurso de MARISE ROCHA VILELA - CPF: *66.***.*40-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RODOTIRONES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:50
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISBAJUD.
NOVA CONSULTA COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DAS ORDENS DE BLOQUEIO.
LAPSO DE TEMPO.
I – A reiteração da pesquisa de ativos financeiros no sistema Sisbajud é admitida, evidenciada a ausência de outros bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última pesquisa realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
II – No cumprimento de sentença originário, no entanto, a pesquisa Sisbajud foi realizada há aproximados dois meses e foi infrutífera, logo, não é razoável deferir a renovação da consulta com reiteração automática das ordens de bloqueio.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
22/08/2024 17:01
Conhecido o recurso de MARISE ROCHA VILELA - CPF: *66.***.*40-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 07:35
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOTIRONES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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16/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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16/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:38
Recebidos os autos
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07/06/2024 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/06/2024 18:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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