TJDFT - 0711737-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VEIGNA ALVES DE ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:16
Homologada a Transação
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12/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:52
Outras decisões
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12/05/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:37
Decorrido prazo de VEIGNA ALVES DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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12/10/2024 10:44
Outras decisões
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02/10/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2024 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711737-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: VEIGNA ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar o comprovante do pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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