TJDFT - 0709547-10.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:37
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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19/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DIAS NUNES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709547-10.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA REU: JOSE GABRIEL VIDAL DIAS, JOSE ANTONIO DIAS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petições de ID 204410707 e 206490901.
Os presentes autos foram suspensos para aguardar o julgamento da ação de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, processo nº 0707515-66.2020.8.07.0004.
A sentença no mencionado processo já transitou em julgado.
No julgamento da apelação o Tribunal reconheceu que durante o período de 11.08.2010 a 26.07.2019, a União Estável entre as partes no regime de Comunhão Parcial de Bens, e, no período de 27.07.2019 à 15.04.2020, a existência e dissolução da União Estável no regime da separação total de bens.
No entanto, a questão da partilha não pode ser resolvida, tendo sido remetida ao ajuizamento de ação própria.
Da análise da petição de ID 204410707, verifica-se que os requeridos JOSE ANTONIO DIAS NUNES e JOSE GABRIEL VIDAL DIAS não estão ocupando imóvel, atualmente.
O próprio requerido José Antonio admite que deixou o imóvel sob os cuidados de sua filha Jéssica para realizar limpeza e verificar as taxas de energia, água e condomínio.
No documento de ID 204410720, a senhora Jessica notifica a autora de que não mais se responsabilizará pelos encargos do imóvel e informa que entregou as chaves do imóvel ao requerido JOSÉ GABRIEL, que não mora mais no local.
O requerido alega que seus móveis ainda estão no local.
Defiro o pedido da parte autora de ID 206490901, para reintegrá-la na posse, tendo em vista que o imóvel está desabitado.
Observo que, embora exista pendência sobre eventual partilha do bem, situação que deve ser resolvida em ação movida pelo requerido José Antonio, no juízo competente, a requerente deve ser reintegrada na posse do imóvel para que possa realizar a administração do bem, para evitar deterioração e acúmulo de dívidas.
Destaco que a medida não acarretará qualquer prejuízo ao requerido, tendo em vista que em caso de procedência da ação de partilha, com o reconhecimento de direitos sobre o imóvel ao requerido, a parte autora deverá ser compelida a realizar a respectiva indenização.
Expeça-se mandado para intimação do requerido JOSE GABRIEL VIDAL DIAS, que se encontra com a chave do imóvel, para promover a retirada dos bens e entregar as chaves a autora, no prazo de 20(vinte) dias.
Caso a intimação do requerido seja infrutífera ou, sendo frutífera, não seja cumprida, independente de nova conclusão, DEFIRO a expedição de mandado de reintegração compulsória do imóvel.
Havendo bens no imóvel (móveis, roupas, eletrodomésticos e utensílios domésticos), a parte autora deverá ser nomeada fiel depositária dos bens.
Para o mandado de reintegração compulsória, fica deferido o arrombamento e o auxílio de força policial.
Informe a parte autora o endereço para intimação do requerido JOSE GABRIEL VIDAL DIAS.
Após o cumprimento do mandado, venham os autos conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:58
Outras decisões
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05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/07/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
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21/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:09
Outras decisões
-
14/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2022 23:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2022 21:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2022 18:55
Recebidos os autos
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03/02/2022 18:55
Outras decisões
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02/02/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 31/01/2022 23:59:59.
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31/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 18:52
Recebidos os autos
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01/12/2021 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 11/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 20:11
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL VIDAL DIAS em 04/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
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19/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/10/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 09:45
Recebidos os autos
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19/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/10/2021 08:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/10/2021 16:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 19:25
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/10/2021 08:42
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 14:45
Mandado devolvido dependência
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23/09/2021 07:08
Mandado devolvido dependência
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20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 21:01
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 20:18
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:18
Outras decisões
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14/09/2021 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/09/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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02/09/2021 07:59
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 07:49
Recebidos os autos
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01/09/2021 07:49
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2021 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2021 09:09
Recebidos os autos
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30/08/2021 09:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/08/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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