TJDFT - 0713987-02.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:10
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 05:49
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JESUINA GOMES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:55
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Ofício de requisição
-
22/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:45
Outras decisões
-
15/08/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:03
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JESUINA GOMES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:40
Outras decisões
-
31/03/2025 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JESUINA GOMES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713987-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JESUINA GOMES DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tratam-se de embargos declaratórios (ID 225224605) em que o Distrito Federal alega que a decisão de ID 223127257 foi omissa quanto às alegações de necessidade de decréscimo dos juros a partir da citação, de inexistência de parcelas incontroversas e da impossibilidade de expedição de rpv/precatório.
Contrarrazões ao ID 226628003.
DECIDO.
Conheço dos embargos, presentes os pressupostos recursais.
No mérito, assiste razão à parte exequente, ante a omissão da decisão embargada de declaração.
Assim, ACOLHO os embargos aclaratórios.
Na decisão de ID 223127257, onde se lê: Com base nas razões expendidas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE (ID 204606630), uma vez que se encontram em consonância com os parâmetros delineados, a saber, até 08/12/2021, IPCA-e para a correção monetária e remuneração da caderneta de poupança para os juros moratórios, e, após, ou seja, a partir de 09/12/2021, SELIC (que engloba correção monetária e juros moratórios), por força do advento da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Expeçam-se os competentes requisitórios.
Se for o caso, deverá o CJU expedir ofício à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento, retornem-me conclusos para sentença extintiva.
Leia-se: Considerando, por fim, que inexiste parcelas incontroversas.
Assim, a expedição de rpv ou precatório deve aguardar a preclusão desta decisão.
Com base nas razões expendidas, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 210294614), para determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a qual deverá elaborar os cálculos com base no título executivo e, ainda, observar o art. 524, II a VI, do CPC, no que diz respeito aos juros, com os decréscimos a partir da citação.
Ademais, subordino a expedição de rpv ou precatório à preclusão desta decisão.
Intimem-se.
No mais, a decisão permanece conforme lançada.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JESUINA GOMES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:24
Outras decisões
-
11/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 14:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 12:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713987-02.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JESUINA GOMES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .210294614 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 19:33:56.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
09/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 20:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 13:17
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:15
Outras decisões
-
18/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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