TJDFT - 0705801-33.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:47
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:46
Juntada de Certidão (leilão)
-
10/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/09/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GILBERTO KEIJI HARAGUCHI em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:29
Juntada de Certidão (leilão)
-
19/08/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 10:03
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GILBERTO KEIJI HARAGUCHI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HIROJI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:39
Expedição de Termo.
-
09/06/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 10:38
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 10:37
Expedição de Termo.
-
02/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705801-33.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HIROJI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - EPP, GILBERTO KEIJI HARAGUCHI, CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ DESPACHO Intime-se o credor para cumprir a decisão de id. 226601851 e se manifestar acerca das petições de id. 228348997 e 227924306, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:10
Indeferido o pedido de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ - CPF: *93.***.*86-91 (EXECUTADO)
-
19/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
03/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO KEIJI HARAGUCHI em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 18:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705801-33.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HIROJI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - EPP, GILBERTO KEIJI HARAGUCHI, CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ DECISÃO Considerando o indeferimento de efeito suspensivo aos agravos de nº 0719806-71.2024.8.07.0000 (ID 209465363) e nº 0730275-79.2024.8.07.0000 (ID 209538150), suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/09/2024 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 13:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 21:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de GILBERTO KEIJI HARAGUCHI em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:11
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 09:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 22:43
Recebidos os autos
-
07/12/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 22:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
07/12/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 22:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 10:31
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
25/06/2022 10:30
Recebidos os autos
-
25/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 10:30
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:18
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 20:11
Recebidos os autos
-
17/01/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 20:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:58
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/09/2019 23:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 23:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2019 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2019 08:58
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:51
Recebidos os autos
-
23/08/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:26
Decorrido prazo de HIROJI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - EPP em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:26
Decorrido prazo de GILBERTO KEIJI HARAGUCHI em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:26
Decorrido prazo de FABIENNE MATTOS DE FIGUEIREDO HARAGUCHI em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:26
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2019 02:27
Publicado Sentença em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 17:26
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 22:44
Recebidos os autos
-
24/07/2019 22:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 11:09
Decorrido prazo de HIROJI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 11:09
Decorrido prazo de GILBERTO KEIJI HARAGUCHI em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 11:08
Decorrido prazo de FABIENNE MATTOS DE FIGUEIREDO HARAGUCHI em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2019 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2019 18:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 02:29
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 22:02
Recebidos os autos
-
04/07/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2019 15:59
Publicado Sentença em 25/06/2019.
-
24/06/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 20:05
Decorrido prazo de HIROJI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - EPP em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 20:04
Decorrido prazo de GILBERTO KEIJI HARAGUCHI em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 20:04
Decorrido prazo de FABIENNE MATTOS DE FIGUEIREDO HARAGUCHI em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 15:03
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/06/2019 09:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2019 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2019 02:57
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 21:43
Recebidos os autos
-
28/05/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2019.
-
27/05/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2019 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:06
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2019 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 16:18
Recebidos os autos
-
11/04/2019 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 17:48
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/03/2019 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 13:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:56
Recebidos os autos
-
12/03/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 16:08
Recebidos os autos
-
19/02/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 21:24
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 12:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:20
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 07:24
Decorrido prazo de HIROJI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - EPP em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 07:24
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 00:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 02:32
Publicado Edital em 09/10/2018.
-
08/10/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 22:15
Expedição de Edital.
-
12/09/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2018 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 06:53
Decorrido prazo de GILBERTO KEIJI HARAGUCHI em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 06:53
Decorrido prazo de FABIENNE MATTOS DE FIGUEIREDO HARAGUCHI em 28/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 09:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 00:21
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 00:21
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 00:21
Juntada de mandado
-
22/05/2018 00:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 00:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 00:19
Juntada de mandado
-
16/05/2018 19:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2018 11:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2018 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/04/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
24/04/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 12:55
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
24/04/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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