TJDFT - 0712233-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2025 18:05
Juntada de Ofício de requisição
-
07/05/2025 21:26
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:41
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ERNANDES GONCALVES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2025 18:01
Outras decisões
-
03/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ERNANDES GONCALVES DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/10/2024 11:24
Outras decisões
-
22/10/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ERNANDES GONCALVES DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERNANDES GONCALVES DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712233-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNANDES GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por EXEQUENTE: ERNANDES GONCALVES DE SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 209072611 rejeitou a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, estabeleceu os parâmetros dos cálculos e determinou o encaminhamento do feito à Contadoria Judicial, após a ocorrência da preclusão.
Em seguida, sob o ID nº 209884404, a parte credora vindicou a expedição dos requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
O pedido, por ora, não merece acolhimento.
Explico.
Ainda não há qualquer notícia de interposição de recurso pelo Distrito Federal, considerando que a impugnação foi integralmente rejeitada, não é o momento para a apreciação do pedido de expedição dos requisitórios pela parcela incontroversa.
Tal entendimento parte do pressuposto que o interesse no pronunciamento judicial para se determinar a expedição dos requisitórios pelo valor incontroverso somente surgirá caso o Distrito Federal interponha recurso contra o decisum atacado.
Do contrário, a execução se dará de forma definitiva.
Destaco, por fim, que nenhum prejuízo terá a parte exequente em aguardar o desenrolar do andamento processual.
Ademais, a adoção pelo Juízo de tal entendimento visa afastar qualquer tumulto processual.
Assevero, entretanto, que, em caso de eventual notícia de interposição de recurso pelo Distrito Federal, deve o CJU, de imediato, fazer conclusão dos autos, com as certificações cabíveis, para fins de efetiva análise do pedido de expedição de requisitório relativo à parcela incontroversa.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Aguarde-se a ocorrência da preclusão do pronunciamento de ID nº 209072611.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:41
Indeferido o pedido de ERNANDES GONCALVES DE SOUSA - CPF: *24.***.*90-72 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 07:38
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ERNANDES GONCALVES DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:56
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:12
Outras decisões
-
25/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720679-50.2024.8.07.0007
Soraia Maria Silva Correa
Maciel Barbosa da Cruz
Advogado: Paulo Sergio Borges de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 01:27
Processo nº 0152744-30.2008.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Isaias Vilela Goncalves
Advogado: Joao Americo Pinheiro Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 13:46
Processo nº 0720100-05.2024.8.07.0007
Dimitri Cesar Ramos Jube
Jailson da Silva Souza
Advogado: Claudiana Cavalcante de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 12:47
Processo nº 0701722-65.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Brasiliense Futebol Clube
Advogado: Tatiane Becker Amaral Cury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:35
Processo nº 0713084-18.2024.8.07.0001
Therezinha de Oliveira Nacif
Jorge de Oliveira Nacif
Advogado: Anna Karolline Coutinho Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 22:15