TJDFT - 0720679-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720679-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA MARIA SILVA CORREA REU: MACIEL BARBOSA DA CRUZ, GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA, MARCELO DA SILVA BACELAR CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR e TERCEIRO REQUERIDO(S), dispensado(s) de preparo por ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita), TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) e REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:02:02.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SORAIA MARIA SILVA CORREA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MACIEL BARBOSA DA CRUZ em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720679-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA MARIA SILVA CORREA REU: MACIEL BARBOSA DA CRUZ, GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA, MARCELO DA SILVA BACELAR DESPACHO Remetam-se os autos ao Nupmetas para apreciação dos embargos de declaração.
Taguatinga/DF, 17 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
18/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SORAIA MARIA SILVA CORREA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/06/2025 01:39
Recebidos os autos
-
13/06/2025 01:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SORAIA MARIA SILVA CORREA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 08:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MACIEL BARBOSA DA CRUZ em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MACIEL BARBOSA DA CRUZ em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA BACELAR em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA BACELAR - CPF: *79.***.*33-87 (REU).
-
27/11/2024 22:11
Deferido o pedido de MARCELO DA SILVA BACELAR - CPF: *79.***.*33-87 (REU).
-
25/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SORAIA MARIA SILVA CORREA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SORAIA MARIA SILVA CORREA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
17/09/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a SORAIA MARIA SILVA CORREA - CPF: *84.***.*44-72 (AUTOR).
-
16/09/2024 17:47
Outras decisões
-
16/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720679-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA MARIA SILVA CORREA REU: MACIEL BARBOSA DA CRUZ, GELIANE LOPES CONCEICAO DE MENDONCA, MARCELO DA SILVA BACELAR DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2024 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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