TJDFT - 0721109-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721109-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES VIEIRA GAMA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 10:00:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES GAMA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721109-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES VIEIRA GAMA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES GAMA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:06
Outras decisões
-
07/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
22/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:13
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES GAMA em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721109-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
J.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES VIEIRA GAMA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 214145077, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANNA JULIA RODRIGUES GAMA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/15 (pessoa com deficiência) Cadastre-se o Ministério Público, para que atue como fiscal da lei.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, a fim de compelir a operadora de plano de saúde a autorizar a continuidade do tratamento da autora em clínica anteriormente frequentada ou em outra semelhante, próxima à residência da autora.Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré mantenha a cobertura contratual ao tratamento realizado pela autora na Clínica Ouvir ou disponibilize atendimento em outra clínica semelhante, próxima ao local de sua residência, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite do valor da causa.
Prazo de 5 dias úteis.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação e citação.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
06/09/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a A. J. R. G. - CPF: *59.***.*43-60 (AUTOR).
-
06/09/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 16:59
Outras decisões
-
05/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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