TJDFT - 0723614-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 02:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723614-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSIONETON DE ARAUJO BARROS, DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS, THAIS DE SOUSA BARROS, CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 223378082 e determino a penhora do faturamento da devedora, por meio bloqueio dos valores de recebíveis do cartão de crédito da executada.
Todavia, ressalto que a tentativa de penhora do faturamento da empresa executada, por meio de ofícios expedidos às operadoras de cartões de crédito ELO SERVIÇOS S.A., VISA DO BRASIL, ALELO, HIPERCARD e AMERICAN EXPRESS resultaram infrutíferas, conforme os ofícios já respondidos em outros autos e anexados a esta decisão.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao BANCO SANTANDER porque já foi tentado o bloqueio de valores via SISBAJUD, sem êxito, sendo certo que tal ordem de bloqueio é direcionada a todas as instituições financeiras, inclusive o referido banco.
Desse modo, determino a expedição de ofício apenas às operadoras de cartões de crédito Cielo, Rede, GetNet (Santander), Pedra, PagSeguro, Mercado Pago, Adyen, Vero, Cabal – Siccob Soluções de Pagamento, Diners Club do Brasil Cartões de Crédito Ltda, JCB do Brasil Ltda; Mastercard Brasil Ltda, observando-se os endereços indicados pela parte exequente (ID 224751156).
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Na sequência, expeça-se ofício às operadoras de cartões de crédito determinando a penhora do valor consignado na planilha da Contadoria sobre o faturamento da executada e que os depósitos das quantias penhoradas sejam efetuados em conta judicial vinculada ao presente processo, até o limite do valor indicado pela contadoria.
Prazo para resposta: (5 - cinco dias úteis).
Intime-se a executada para que tome ciência da penhora (art. 841, § 1º do CPC) e para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:46
Deferido em parte o pedido de CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *40.***.*54-34 (EXEQUENTE), DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *10.***.*83-42 (EXEQUENTE), GERSIONETON DE ARAUJO BARROS - CPF: *82.***.*97-68 (EXEQUENTE), THAIS DE SOUSA BARROS - CPF:
-
05/02/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:26
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:25
Outras decisões
-
23/01/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:47
Deferido o pedido de GERSIONETON DE ARAUJO BARROS - CPF: *82.***.*97-68 (EXEQUENTE), CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *40.***.*54-34 (EXEQUENTE), DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *10.***.*83-42 (EXEQUENTE), THAIS DE SOUSA BARROS - CPF: 047.618.8
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21/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723614-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSIONETON DE ARAUJO BARROS, DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS, THAIS DE SOUSA BARROS, CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro a busca continuada dentro do sistema SISBAJUD por 60 (sessenta) dias.
Esclareço à parte exequente que todas as contas bancárias de titularidade da empresa executada serão objeto da pesquisa.
Remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 60 (sessenta) dias (teimosinha). a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Caso a pesquisa de valores seja infrutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para indicar operadoras de cartão de crédito a fim de possibilitar a tentativa de penhora de faturamento da empresa requerida obtida por meio de transações com o cartão de crédito.
Prazo: 2 (dois) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:36
Deferido em parte o pedido de CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *40.***.*54-34 (EXEQUENTE), DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *10.***.*83-42 (EXEQUENTE), GERSIONETON DE ARAUJO BARROS - CPF: *82.***.*97-68 (EXEQUENTE), THAIS DE SOUSA BARROS - CPF:
-
09/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723614-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSIONETON DE ARAUJO BARROS, DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS, THAIS DE SOUSA BARROS, CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de ID 208677276 e concedo aos exequentes o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
Taguatinga/DF, 30 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:52
Deferido o pedido de DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *10.***.*83-42 (EXEQUENTE), CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *40.***.*54-34 (EXEQUENTE), GERSIONETON DE ARAUJO BARROS - CPF: *82.***.*97-68 (EXEQUENTE), THAIS DE SOUSA BARROS - CPF: 047.618.8
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26/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:22
Deferido o pedido de GERSIONETON DE ARAUJO BARROS - CPF: *82.***.*97-68 (EXEQUENTE), CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *40.***.*54-34 (EXEQUENTE), DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS - CPF: *10.***.*83-42 (EXEQUENTE) e THAIS DE SOUSA BARROS - CPF: 047.618.
-
02/06/2024 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 21:26
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de THAIS DE SOUSA BARROS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CHRISTYAN DE SOUSA ARAUJO BARROS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GERSIONETON DE ARAUJO BARROS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIANA DE SOUSA ARAUJO BARROS em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/01/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:20
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
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