TJDFT - 0712625-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/08/2025 14:05
Juntada de Ofício de requisição
-
18/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:09
Outras decisões
-
28/11/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:59
Outras decisões
-
09/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:55
Outras decisões
-
02/10/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:40
Outras decisões
-
25/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712625-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA LUZIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte, mesmo após ter sido concedida dilação do prazo para o cumprimento.
O prazo se transcorreu sem manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer, consoante determinado na sentença confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC e decisão deste Juízo.
Houve descumprimento à ordem judicial, tendo em vista a inércia/omissão.
Desse modo, intime-se o Distrito Federal, pessoalmente, na figura dos representantes legais ou quem as vezes o fizer, com urgência, para comprovar o cumprimento da decisão de ID 202492206.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$1.000,00 (mil reais), solidariamente, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.
Intimem-se com urgência.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar do imediato este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:14
Outras decisões
-
13/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712625-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA LUZIA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o exequente para que informe acerca do cumprimento da obrigação de fazer..
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:19
Outras decisões
-
09/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:41
Outras decisões
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28/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:23
Outras decisões
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21/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:43
Outras decisões
-
01/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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