TJDFT - 0735349-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ementa.
Habeas corpus.
Homicídio qualificado.
Prisão preventiva.
Requisitos preenchidos.
Garantia da ordem pública habeas corpus conhecido.
Ordem denegada.
I.
Caso em exame 1.
Habeas corpus contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar se há ilegalidade na prisão preventiva do paciente ou se permanecem os motivos que fundamentaram a decisão.
III.
Razões de decidir 3.
A decisão impugnada se encontra amparada pela legislação que rege a matéria, não havendo ilegalidade no caso, uma vez que está adequada e suficientemente fundamentada. 4.
Se os elementos coligidos nos autos são suficientes para indicar a presença da materialidade do delito, bem como indícios suficientes da autoria (fumus comissi delicti), tendo-se por certo que, para fins de decretação da prisão cautelar, é inexigível a certeza quanto a autoria, porque que não se cuida de juízo definitivo acerca da culpabilidade do paciente, denega-se a ordem. 5.
As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Além disso, a manutenção da prisão preventiva não objetiva antecipar a pena e não viola o princípio da presunção de inocência, pois tem caráter cautelar.
IV.
Dispositivo 6.
Habeas corpus conhecido e ordem denegada. -
06/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:49
Denegado o Habeas Corpus a WESLEY PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*06-03 (PACIENTE)
-
05/09/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
02/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
26/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
24/08/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/08/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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