TJDFT - 0736929-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:25
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/11/2024 10:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:36
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:21
Outras decisões
-
11/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/11/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/10/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELYS TEVANIA ALVES DE SOUZA CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BERNARDO ALVES RANGEL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELYS TEVANIA ALVES DE SOUZA CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BERNARDO ALVES RANGEL em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736929-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO ALVES RANGEL, ELYS TEVANIA ALVES DE SOUZA CARVALHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 213119519, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 18:38:04.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
02/10/2024 18:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736929-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO ALVES RANGEL, ELYS TEVANIA ALVES DE SOUZA CARVALHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração porque os argumentos trazidos não são capazes de infirmar a conclusão alcançada na decisão anterior.
Aguarde-se o retorno do mandado de citação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:42
Outras decisões
-
18/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736929-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO ALVES RANGEL, ELYS TEVANIA ALVES DE SOUZA CARVALHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois não foi especificado pelo médico o tipo de atendimento de enfermagem e não há documento que demonstre o tipo de serviço autorizado pelo réu.
Assim, somente com a instrução estas dúvidas serão sanadas.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 10:27:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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