TJDFT - 0736621-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/09/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2025 16:41
Outras decisões
-
15/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:04
Outras decisões
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22/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/04/2025 15:10
Juntada de Petição de impugnação
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14/04/2025 11:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:19
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:11
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 11:58
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:39
Deferido o pedido de MARIA DA GRACA CONCEICAO MELO - CPF: *29.***.*61-49 (REQUERENTE).
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24/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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24/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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14/10/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736621-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DA GRACA CONCEICAO MELO REQUERIDO: REDE INTERNACIONAL DE PROTECAO A VITIMA LACO BRANCO BRASIL - LACO BRANCO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora apresentou petição de ID 212810635, informando que o imóvel objeto do despejo encontra-se abandonado pela ré, conforme certidão apresentada pelo oficial de justiça ao ID 145987963.
Para tanto, pugna pela expedição de mandado de imissão na posse do bem, para que após a retomada do imóvel, possa efetuar a troca das chaves.
Destarte, defiro o pedido apresentado.
Contudo, a certidão de ID 210923890, afirma ter realizado a diligência no endereço SCS QUADRA 02 EDIFICIO JOCKEY CLUB-SALA 202 SN ASA SUL BRASÍLIADF CEP 70302-912, diferente do que determinado pela decisão de ID 209387074 Neste interim, solicito a expedição de mandado de verificação e se efetivamente encontrar-se abandonado, no mesmo ato, seja realizada a imissão na posse do bem objeto da lide em favor de Maria da Graça Conceição Melo, situado à SCS QUADRA 02 EDIFICIO JOCKEY CLUB, SN, SALA 111, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70302-912.
Deverá a autora disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado e ficará como depositário fiel de eventuais bens existentes no local e que não sejam retirados pela ré, pelo prazo de 15 dias, sendo que após, poderá descartá-los livremente.
Autorizo, também, o arrombamento, o auxílio de força policial e cumprimento do mandado em horário especial.
Deverá ainda a autora fazer contato diretamente com o Oficial de Justiça destacado para a realização da providência para fins de ofertar os meios necessários.
Após, como determinado pela decisão de ID 211630899, imitida na posse, o pedido de despejo perde-se o seu objeto e como a parte ré ainda não foi citada, será concedida a autora prazo de 15 dias para apresentar nova petição de ingresso para fins de cobrança, agora, apenas relativo aos valores que entende devidos, até a data da retomada do bem, já que a rescisão contratual será considerada a contar do momento da sua imissão no imóvel.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 16:03
Desentranhado o documento
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01/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:19
Outras decisões
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30/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736621-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DA GRACA CONCEICAO MELO REQUERIDO: REDE INTERNACIONAL DE PROTECAO A VITIMA LACO BRANCO BRASIL - LACO BRANCO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento a tramitação processual, intimo a parte autora para informar se já tomou posse do imóvel objeto do despejo, informando a data da efetiva entrada no bem, para fins de estabelecer a dia da ocorrência da rescisão.
Por outro lado, caso ainda não tenha ingressado no bem, poderá requerer a expedição de mandado de verificação e imissão de posse, sendo que a data desta imissão será o termo final para fins de cômputo da rescisão contratual.
Imitida na posse, o pedido de despejo perde-se o seu objeto e como a parte ré ainda não foi citada, será concedida a autora prazo para apresentar nova petição de ingresso para fins de cobrança, agora, apenas relativo aos valores que entende devidos, até a data da retomada do bem.
Prazo: 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:22
Outras decisões
-
18/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736621-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DA GRACA CONCEICAO MELO REQUERIDO: REDE INTERNACIONAL DE PROTECAO A VITIMA LACO BRANCO BRASIL - LACO BRANCO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação NÃO FOI CUMPRIDO (ID 210923890).
De antemão, certifico que não foram localizados outros endereços passíveis de diligência no BANDI.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:37:47.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
12/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736621-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DA GRACA CONCEICAO MELO REDE INTERNACIONAL DE PROTECAO A VITIMA LACO BRANCO BRASIL - LACO BRANCO BRASIL (CPF: 42.***.***/0001-00); Nome: REDE INTERNACIONAL DE PROTECAO A VITIMA LACO BRANCO BRASIL - LACO BRANCO BRASIL Endereço: SCS QUADRA 02 EDIFICIO JOCKEY CLUB, SN, SALA 111, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70302-912 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE o requerido, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
A defesa deverá ser apresentada por advogado.
DOU FORÇA DE MANDADO A PRESENTE DECISÃO.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderá o requerido evitar a rescisão do contrato de locação, se efetuado o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 18ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 5.006-2, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 209238254 Petição Inicial Petição Inicial 24082912585025800000190941453 209238256 CI Documento de Identificação 24082912585104100000190941454 209238257 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24082912585184600000190941455 209238258 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Residência 24082912585229500000190941456 209238259 CONTRATO ALUGUEL Contrato 24082912585278700000190941457 209238262 CONDOMINIO 05.2024 Comprovante 24082912585358900000190941459 209238263 CONDOMINIO 06.2024 Comprovante 24082912585405900000190941460 209238264 CONDOMINIO 07.2024 Comprovante 24082912585453500000190941461 209238265 IPTU.TLP BOLETOS Comprovante (Outros) 24082912585506900000190941462 209238268 CONDOMINIO 08.2024 Comprovante 24082912585557700000190941464 209238272 IPTU.TLP 05.2024 Comprovante 24082912585620300000190941468 209238271 IPTU.TLP 06.2024 Comprovante 24082912585672800000190941467 209238270 IPTU.TLP 07.2024 Comprovante 24082912585720600000190941466 209238269 IPTU.TLP 08.2024 Comprovante 24082912585787500000190941465 209238276 COMUNICAÇÃO SERASA1 Outros Documentos 24082912585836400000190941472 209238277 COMUNICAÇÃO SERASA2 Outros Documentos 24082912585887000000190941473 209238279 COMUNICAÇÃO SERASA3 Outros Documentos 24082912585938700000190941475 209238280 COMUNICAÇÃO NEOENERGIA1 Outros Documentos 24082912590008600000190941476 209238281 COMUNICAÇÃO NEOENERGIA2 Outros Documentos 24082912590070900000190941477 209238283 AGÊNCIA VIRTUAL Outros Documentos 24082912590122100000190941479 209238292 NEOENERGIA Outros Documentos 24082912590177900000190943838 209238288 FATURAS NEOENERGIA Outros Documentos 24082912590228000000190941484 209240305 CÁLCULO Outros Documentos 24082912590273300000190943850 209240334 GuiaInicial Guia 24082912590328100000190943876 209250218 Certidão Certidão 24082913393304900000190952800 -
30/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:55
Outras decisões
-
29/08/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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