TJDFT - 0703201-13.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703201-13.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELINA SILVA MACIEL EXECUTADO: ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR, ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da executada, mas sem êxito na localização do sócio indicado.
Como se observa, a parte credora não logrou êxito na indicação de bens da parte devedora passíveis de penhora, o que lhe incumbia, pois é a parte mais interessa na obtenção do seu crédito.
Com essas razões, retornem os autos ao arquivo, sem baixa da parte executada, mantendo-se os prazos da decisão de ID.: 145069132, uma vez que medida frustrada para localizar devedor ou seus bens não interrompe o prazo de prescrição intercorrente.
Registro, por oportuno, que o prazo de suspensão de 1 (um) previsto no artigo 921, III, § 1º findou-se em 13/12/2023, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:40
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA MACIEL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703201-13.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELINA SILVA MACIEL EXECUTADO: ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR, ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação de ID 166788853, aditado pelo Termo de ID 177781491 e enviado para EXECUTADO: ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR VEICULOS LTDA, na pessoa do seu sócio VALDINEY DE ARAUJO MENDES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (com a informação de não reside no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 183171159.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
09/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:43
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 19:03
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:42
Deferido em parte o pedido de ANGELINA SILVA MACIEL - CPF: *13.***.*93-49 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:22
Deferido o pedido de ANGELINA SILVA MACIEL - CPF: *13.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA MACIEL em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:27
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703201-13.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELINA SILVA MACIEL EXECUTADO: ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR, ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação (Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ID 166788853, enviado para EXECUTADO: ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR VEICULOS LTDA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO com a informação "MUDOU-SE ", consoante diligência de ID 167784159.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
09/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703201-13.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELINA SILVA MACIEL EXECUTADO: ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro as medidas de constrição, via sistema, eis que já indeferidas anteriormente.
Ademais, sequer a magistrada é cadastrada em alguns dos sistemas informados pela parte credora, como o CENSEC, CCS e PREVJUD.
No tocante ao bloqueio de circulação do veículo GM/OMEGA SUPREMA CD, PLACA KCY6196, RENAVAM 0065498350, REGISTRADO NA CIDADE DE ÁGUAS LINDAS/GO tem-se que tal medida somente pode ser deferida caso o exequente saiba seu paradeiro e, precipuamente, que está na posse do executado.
Ocorre muitas vezes, nas ações judiciais, que o veículo está cadastrado sob a propriedade do executado no DETRAN, mas já foi alienado muito tempo antes a terceira pessoa.
Daí que o bloqueio judicial somente pode ser deferido após a efetiva penhora do veículo, via Oficial de Justiça, a depender do fornecimento do seu endereço, para se ter certeza de que ele ainda está sob a posse do devedor, a fim de não haver prejuízos a terceiros.
Passo á análise do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Cuida-se, o pedido de ID.: 161582376, de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, onde a parte credora postula a inclusão da empresa ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR VEICULOS LTDA (Girassol Multimarcas) no polo passivo da demanda.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens do executado restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ele à parte credora.
Inclua-se, cite-se e intime-se a pessoa jurídica ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR VEICULOS LTDA (Girassol Multimarcas), CNPJ nº. 03.***.***/0001-68 para responder ao pedido de desconsideração inversa da personalidade, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre-se no sistema o assunto desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Após a resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:14
Deferido o pedido de ANGELINA SILVA MACIEL - CPF: *13.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:38
Deferido em parte o pedido de ANGELINA SILVA MACIEL - CPF: *13.***.*93-49 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
02/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:18
Determinado o arquivamento
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA MACIEL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 00:24
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/08/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/07/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:06
Outras decisões
-
06/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/07/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA MACIEL em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:53
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA MACIEL em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:43
Decorrido prazo de ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR - CPF: *55.***.*36-20 (EXECUTADO) em 01/06/2022.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/04/2022 13:57
Juntada de consulta bacenjud
-
19/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2022 10:32
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/03/2022 07:52
Juntada de consulta bacenjud
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/02/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 08:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/01/2022 20:16
Juntada de consulta bacenjud
-
16/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:11
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/12/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:36
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:57
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/10/2021 17:48
Juntada de consulta bacenjud
-
20/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/10/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2021 09:59
Recebidos os autos
-
21/09/2021 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:27
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA MACIEL em 09/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 08:16
Recebidos os autos
-
19/08/2021 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2021 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:15
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:03
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/07/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANGELINA SILVA MACIEL em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
05/07/2021 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2021 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 19:14
Audiência Conciliação designada em/para 05/07/2021 14:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702346-63.2023.8.07.0014
Amauri Godoi Cardozo
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Jose Carlos Dias de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:53
Processo nº 0733520-66.2022.8.07.0001
Gustavo Ordones Guimaraes Mundim Pena
Cirlandio Martins dos Santos
Advogado: Hugo Queiros Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 15:57
Processo nº 0702727-04.2023.8.07.0004
Eduardo de Vasconcelos Caetano
Dourado Colchoes - Eireli - ME
Advogado: Jessica Castro de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 15:05
Processo nº 0725150-64.2023.8.07.0001
Uniao Mineradora LTDA
Vanderlei Rodrigues da Silva
Advogado: Amanda Luize Barros dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 16:40
Processo nº 0713447-64.2022.8.07.0004
Rangel Silva Maia
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 14:36