TJDFT - 0708191-42.2024.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de SHIRLEI GOMES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:30
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
10/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:10
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708191-42.2024.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SHIRLEI GOMES DA SILVA REU: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) certidão de casamento atualizado; c) incluir o cônjuge no polo ativo ou apresentar declaração de consentimento do cônjuge (art. 73 do CPC).
Nesta ocasião, deverá a parte autora esclarecer se o cônjuge figurou como parte ou terceiro interessado na ação reivindicatória ou no cumprimento provisório de sentença.
Ressalto de que deverá a parte autora observar o que estabelece o artigo 109 do CPC, com escopo de evitar a verificação de litigância de má-fé.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:51
Declarada incompetência
-
21/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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