TJDFT - 0775404-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775404-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA HAKELLY SILVA PEREIRA REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GLAUCIA HAKELLY SILVA PEREIRA em face de SOCIETE AIR FRANCE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 210191262, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024, às 15:19:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 20:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/09/2024 19:31
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:31
Homologada a Transação
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06/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2024 10:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775404-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA HAKELLY SILVA PEREIRA REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 14:15:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:42
Indeferido o pedido de GLAUCIA HAKELLY SILVA PEREIRA - CPF: *53.***.*36-43 (REQUERENTE)
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27/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/08/2024 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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