TJDFT - 0708599-33.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, por ter ela recolhido as custas iniciais, além de auferir renda suficiente para suportar as custas do processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal reside em verificar a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte agravante, que alega hipossuficiência financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 5º, LXXIV, da CF/1988 estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4.
A declaração pessoal de hipossuficiência financeira não é, por si só, suficiente para a concessão do benefício, devendo ser corroborada por elementos de prova. 5.
Caso em que, a partir dos elementos de convicção apresentados na origem, se verifica que a parte agravante é assistida por advogado particular, sem comprovação de atuação pro bono, deixou de apresentar declaração de hipossuficiência e aufere remuneração que não denota a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Constatações que impedem o reconhecimento da condição de hipossuficiência.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc.
LXXIV.
CPC, arts. 98; 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0747677-76.2024.8.07.0000, Rel.
Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, p. 27.02.2025. -
29/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 23:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:24
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 21:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 20:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/12/2024 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708599-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 216083883 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
05/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de RAYANE ROSA ANDRADE GARIGLIO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MIGUEL ANDRADE GARIGLIO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a M. A. G. - CPF: *90.***.*53-64 (AUTOR), RAYANE ROSA ANDRADE GARIGLIO - CPF: *34.***.*89-89 (AUTOR).
-
01/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708599-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
G., RAYANE ROSA ANDRADE GARIGLIO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Em reverência ao disposto no art. 1.568 do CC, intime-se a parte autora para comprovar a capacidade financeira do genitor do menor, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2024 16:15:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2024 13:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
04/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708599-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
G., RAYANE ROSA ANDRADE GARIGLIO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 1 de setembro de 2024 23:23:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/09/2024 23:24
Recebidos os autos
-
01/09/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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