TJDFT - 0721134-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 12:05
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GLORIA MARIA FERREIRA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 11:44
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721134-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDVALDO RIBEIRO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GLORIA MARIA FERREIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 215838015), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordado.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:25
Homologada a Transação
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26/10/2024 09:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDVALDO RIBEIRO ESPIRITO SANTO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721134-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDVALDO RIBEIRO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GLORIA MARIA FERREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerida deixou de apresentar CONTESTAÇÃO, tendo apresentado a proposta de acordo judicial de ID 212555417.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:41:37.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
27/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLORIA MARIA FERREIRA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721134-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDVALDO RIBEIRO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GLORIA MARIA FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória - ID n. 202395345.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá a requerida especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/08/2024 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/08/2024 13:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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05/08/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:12
Declarada incompetência
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01/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:16
Outras decisões
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27/05/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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