TJDFT - 0711331-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:07
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711331-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODNEI LASMAR - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA SS EXECUTADO: JULIANDER ALVES FERREIRA *32.***.*76-49, JULIANDER ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 02/09/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 04/06/2024 (Id. n. 198946179), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 04/06/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 19:26:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:07
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JULIANDER ALVES FERREIRA *32.***.*76-49 em 18/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:18
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 06:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 13:07
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
13/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 06:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JULIANDER ALVES FERREIRA *32.***.*76-49 em 19/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Edital em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:21
Expedição de Edital.
-
20/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:40
Deferido o pedido de JULIANDER ALVES FERREIRA *32.***.*76-49 - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
-
14/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:20
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:20
Indeferido o pedido de JULIANDER ALVES FERREIRA *32.***.*76-49 - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (REQUERIDO)
-
07/12/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 06:55
Indeferido o pedido de JULIANDER ALVES FERREIRA *32.***.*76-49 - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (REQUERIDO)
-
02/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
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01/04/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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