TJDFT - 0711039-56.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 22:44
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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23/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711039-56.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: FERNANDA DO NASCIMENTO GABRIEL LIRA REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CERTIDÃO Sentença (38502399) - Prioridade: Normal - ID do documento (209961560) FERNANDA DO NASCIMENTO GABRIEL LIRA Diário Eletrônico (04/09/2024 17:11:47) O sistema registrou ciência em 09/09/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 30/09/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte requerente registrou ciência da sentença de ID 209906686 em 09/09/2024.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela mencionada parte de ID 212906597.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 11:50:21.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:32
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a parte requerida a custear o tratamento cirúrgico indicado pelo médico consistente na realização de “cirurgia reparadora para correção de dermolipectomia abdominal com correção da diástase de músculo reto abdominal (código TUSS: 30101271); plástica mamária feminina não estética com reconstrução de mama com prótese (código TUSS: 30602262); enxerto composto para reorganização do contorno corporal e correção da Lipodistrofia glútea/trocantérica (código TUSS: 30101310); correção de lipodistrofia braquial com plástica em Z ou W (código TUSS: 30101670) e correção de lipodistrofia crural com plástica em Z ou W (código TUSS: 30101670)”.
E ainda, indefiro o pedido de gratuidade dos atos processuais.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor do procedimento estético enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% sobre o valor do pedido da indenização por danos morais vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO GABRIEL LIRA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO GABRIEL LIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 15:11
Recebidos os autos
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08/03/2021 15:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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07/02/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2021 13:19
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO GABRIEL LIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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01/12/2020 17:30
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 16:40 #Não preenchido#.
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01/12/2020 03:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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27/11/2020 14:11
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
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18/11/2020 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/10/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 08:59
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 20:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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29/09/2020 19:03
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 19:02
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 16:40
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29/09/2020 14:21
Recebidos os autos
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29/09/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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24/09/2020 18:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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24/09/2020 15:17
Recebidos os autos
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24/09/2020 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2020 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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