TJDFT - 0705574-82.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705574-82.2023.8.07.0002 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: M.
C.
N.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA FERREIRA AGUIAR REQUERENTE: ALAFF MAIA NOLASCO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de veículo proposta por M.
C.
N.
A., através de sua representante legal, ERIKA FERREIRA AGUIAR (Requerente) em desfavor de ALAFF MAIA NOLASCO (requerido), com o objetivo de extinguir o condomínio existente sobre o veículo FIAT Pálio Fire Economy, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor prata, placa JII4724, Renavam *01.***.*92-64, chassi 9BD17164LA5577571, o qual foi objeto de inventário e partilha nos autos do Processo nº 0717176- 84.2021.8.07.0020, que tramitou na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, já com sentença transitada em julgado.
Em audiência de conciliação, as partes celebraram o acordo de ID 190161907.
O i.
Representante do Ministério Público oficiou pela homologação do acordo (ID. 209001125). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerida, nos termos do artigo 98 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo celebrado entre as partes de ID. 190161911, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto.
Para tanto, levo em conta o fato de preservar adequadamente o ajuste o interesse das partes.
Por conseguinte, declaro extinto o processo nos termos do que prevê o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Proceda-se às anotações e atos de comunicação processual pertinentes.
Em seguida, arquivem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *sentença datada e registrada eletronicamente 6 -
02/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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02/09/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:17
Homologada a Transação
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30/08/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:02
Recebidos os autos
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17/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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15/05/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/04/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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16/03/2024 08:12
Recebidos os autos
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16/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/03/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 20:54
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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05/03/2024 02:39
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALAFF MAIA NOLASCO em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 02:12
Recebidos os autos
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15/12/2023 02:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 02:12
Deferido o pedido de M. C. N. A. - CPF: *82.***.*61-89 (REQUERENTE).
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20/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/11/2023 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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