TJDFT - 0707936-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 20:05
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADONIAS DOS SANTOS GOMES em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707936-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADONIAS DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: AGIOMAR EVANGELISTA QUEIROZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:32:31 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
11/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:24
Indeferida a petição inicial
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11/09/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/09/2024 14:02
Decorrido prazo de ADONIAS DOS SANTOS GOMES - CPF: *16.***.*94-44 (REQUERENTE) em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADONIAS DOS SANTOS GOMES em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADONIAS DOS SANTOS GOMES em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707936-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADONIAS DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: AGIOMAR EVANGELISTA QUEIROZ DECISÃO Indefiro o pedido retro. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:24:30.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
31/08/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:24
Outras decisões
-
30/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADONIAS DOS SANTOS GOMES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
20/08/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 14:19
Expedição de Carta.
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18/07/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
20/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:43
Outras decisões
-
19/06/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/06/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de intimação
-
04/06/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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