TJDFT - 0735770-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
22/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de DETERMINAR que o banco réu promova a exclusão/cancelamento de anotação de prejuízo, lançada em nome do autor ALEXANDRE DE MOURA GERTRUDES - CPF nº *07.***.*16-00, decorrente de contrato celebrado com o réu para aquisição de veículo financiado, Operação n° 000000009810711969. -
16/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735770-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/10/2024 07:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0735770-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES REU: BANCO DO BRASIL SA Destinatário: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SBS QUADRA 5 BLOCO C LOTE 32 ED SEDE III, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Tutela antecipada: Considerando evidenciada a probabilidade do direito alegado pelo autor, diante da prova documental acostada aos autos, bem como sendo evidente o perigo de dano que resulta da manutenção do nome em cadastros de proteção ao crédito, defiro a tutela de urgência e determino a expedição de ofício ao SCR - SISBACEN, a fim de que promovam a exclusão de anotação de prejuízo, lançada em nome do autor ALEXANDRE DE MOURA GERTRUDES - CPF nº *07.***.*16-00, decorrente de contrato celebrado com o réu para aquisição de veículo financiado, no prazo de 05 dias.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO E DE OFÍCIO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:13
Outras decisões
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29/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 00:00
Intimação
A parte autora ingressa com ação de obrigação de fazer, postulando a exclusão de seu nome dos órgãos restritivos de crédito por dívida que, segundo a autora, está sendo paga em juízo, nos autos do processo de cumprimento de sentença sob o nº. 0747323 82.2023.8.07.0001, que tramita na 7ª Vara Cível.
Verifico que o objeto da demanda está atrelado ao processo supra referido, de modo que tal pleito deveria ter sido encaminhado ao Juízo no qual se discute ainda a quitação, uma vez que a parte autora tem consignado os valores no referido processo.
Portanto, entendo que o processo deve prosseguir no Juízo prevento que, inclusive, terá competência para determinar ou não seu prosseguimento.
Assim, determino a redistribuição do presente processo à 7ª Vara Cível de Brasília, para tramitação junto ao processo 0747323 82.2023.8.07.0001, independente de preclusão.
I -
27/08/2024 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:06
Declarada incompetência
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26/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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