TJDFT - 0702877-07.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702877-07.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo em parte a decisão de id. 165744840, no que atine à determinação para que fosse registrado no formal de partilha o termo de penhora realizado no bojo dos autos do vertente inventário, porquanto descabido, e, considerando que o feito já alcançou o seu desfecho e homologado o esboço de partilha dos bens, inexiste óbice a expedição do instrumento destinado individualização dos quinhões hereditários em razão, inclusive, da manifestação da autoridade fazendária.
Assim sendo, expeça-se novo formal de partilha, procedendo à secretaria com as retificações pertinentes, bem como determino seja enviado ofício ao ilustrado juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, no bojo dos autos nº 0008032-54.2016.8.07.0004, informando o encerramento do presente inventário, notadamente para que tenha ciência sobre a partilha realizada e o quinhão afeto em favor da herdeira MARIA HELENA LIMA correspondente aos direitos pessoais sobre o imóvel localizado no Condomínio Residencial La Font, Quadra A casa 11, Paranoá-DF, CEP: 71574100, para os devidos fins de direito.
Em após, cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos, oportunamente. -
01/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:31
Outras decisões
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15/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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31/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702877-07.2022.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido o termo de penhora no rosto dos autos de ID 166718429.
Ficam as partes intimadas da penhora efetivada, notadamente a herdeira Maria Helena Lima. -
27/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:02
Expedição de Termo.
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25/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:53
Outras decisões
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24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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17/07/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 21:08
Juntada de Certidão
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15/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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05/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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04/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 21:49
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:31
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 19:00
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:14
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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09/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 17:36
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:36
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:18
Expedição de Termo.
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19/08/2022 21:30
Recebidos os autos
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19/08/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/07/2022 18:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:54
Recebidos os autos
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13/07/2022 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/05/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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