TJDFT - 0706270-19.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 13:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
31/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706270-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMSUCESSO IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO JORGE DO CARMO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de sua advogada, por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios o alvará de levantamento expedido (ID 169131209), e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 165559410.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
25/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:44
Expedição de Alvará.
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22/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706270-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMSUCESSO IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO JORGE DO CARMO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado pela EXEQUENTE no ID 166892308.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.136,75 em favor da parte credora (que deverá conter também o nome do seu patrono, consoante poderes outorgados na procuração de ID. 132192436) e intime-a, por publicação, para imprimi-lo por meios próprios, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:42
Deferido o pedido de BOMSUCESSO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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29/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706270-19.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOMSUCESSO IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: FABRICIO JORGE DO CARMO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juizado Especial Cível, intime-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para se manifestar, no prazo de 05 dias, quanto à informação prestada pela instituição financeira (BRB), no sentido de que o "Alvará de levantamento foi rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta." Por oportuno, esclareça-se que o CPF/CNPJ para fins de expedição de alvará deve ser o mesmo dos usuários (parte credora/devedora ou advogado(a) com poderes para receber valores) cadastrados no processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
27/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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17/07/2023 15:26
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:16
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 15:50
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:50
Deferido o pedido de BOMSUCESSO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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13/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 10:52
Transitado em Julgado em 0/03/2023
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03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de FABRICIO JORGE DO CARMO DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BOMSUCESSO IMOVEIS LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2022 01:12
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/11/2022 11:31
Recebidos os autos
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25/11/2022 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BOMSUCESSO IMOVEIS LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/10/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/10/2022 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/10/2022 00:14
Recebidos os autos
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12/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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04/08/2022 16:58
Recebidos os autos
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04/08/2022 16:58
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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26/07/2022 23:43
Recebidos os autos
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26/07/2022 23:43
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2022 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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