TJDFT - 0705376-92.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS COIMBRA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS COIMBRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705376-92.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Posse (10444) AUTOR: EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP REU: PEDRO CARLOS COIMBRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença de ID 209131892 em 04/09/2024.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida de ID 212379653.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 18:57:33.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a decisão de tutela de urgência, ratificar a RESCISÃO do contrato firmado entre as partes e a REINTEGRAÇÃO do autor na posse do imóvel, determinando ao autor que promova a devolução dos valores pagos ao réu, com a retenção das importâncias ressalvadas na fundamentação, os quais serão atualizados conforme mesmo índice adotado do contrato, no prazo de 30 dias, sob pena de juros de mora de 1% a.m., a contar do término do prazo concedido.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2024 09:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS COIMBRA em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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11/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 19:37
Outras decisões
-
16/10/2023 18:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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09/05/2023 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/12/2022 22:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/02/2022 22:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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21/02/2022 22:25
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS COIMBRA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
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26/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/10/2021 22:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS COIMBRA em 19/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 20:35
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/09/2021 19:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
27/09/2021 19:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
18/08/2021 19:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
18/08/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 18/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
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27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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21/05/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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21/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
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21/05/2021 14:30
Audiência Conciliação designada em/para 02/07/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2021 18:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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19/04/2021 19:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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