TJDFT - 0777100-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/12/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0777100-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FERNANDES DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:45:37. -
30/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:39
Deferido o pedido de SERGIO FERNANDES DE CARVALHO - CPF: *01.***.*45-87 (AUTOR).
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/09/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0777100-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FERNANDES DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 26/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/fDPGjB ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:22:42. -
06/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 08:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:32
Deferido o pedido de SERGIO FERNANDES DE CARVALHO - CPF: *01.***.*45-87 (AUTOR).
-
05/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0777100-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FERNANDES DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 10:06:14. -
02/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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