TJDFT - 0737485-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:54
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:44
Homologada a Transação
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21/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/04/2025 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2025 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737485-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SILVEIRA E FERNANDES INDUSTRIA DE MOVEIS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ROGERIA CELI RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 07/04/2025, às 15h00min, para Audiência de Conciliação (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se o necessário.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 19:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:46
Outras decisões
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11/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737485-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SILVEIRA E FERNANDES INDUSTRIA DE MOVEIS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ROGERIA CELI RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre os tempestivos embargos opostos pela ré, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 16:09:05.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
13/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737485-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SILVEIRA E FERNANDES INDUSTRIA DE MOVEIS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: ROGERIA CELI RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório. "Em se tratando de Ação Monitória, que tramita sob rito especial, não há previsão de realização de audiência de conciliação entre as partes." (acórdão n. 1255871, de relatoria da Desembargadora Nídia Lima, DJE 17/07/2020).
Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá no seu devido tempo o esforço também deste Juízo.
O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia.
Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas aos sistemas informatizados de busca disponíveis ao juízo.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:34:16.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:28
Deferido o pedido de SILVEIRA E FERNANDES INDUSTRIA DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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03/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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